Comunicado referente a Contribuição Especial sobre Operações Cambiais (CEOC), aprovada no âmbito do Orçamento Geral de Estado para 2024.

Fev 01, 2024
Estimado (a) Cliente; 

Cumpre-nos informar que, no âmbito do Orçamento Geral de Estado para 2024, foi aprovada a introdução da Contribuição Especial sobre Operações Cambiais (CEOC), aplicável sobre todas as transferências em moeda estrangeira para o exterior do país, efectuadas por pessoas singulares e colectivas, com domicílio ou sede em território nacional, abrangente aos contractos de prestação de serviços, de assistência técnica, consultoria e gestão, operações de capitais e transferências unilaterais.
 
Nesta senda, informa-se que a partir de hoje (1 de Fevereiro de 2024), as transferências acima indicadas, estarão sujeitas às seguintes taxas, calculadas sobre o valor da transferência em moeda nacional:


 · Pessoas Colectivas 10%

 
 · Pessoas Singulares 2,5%

 
Estão isentas desta contribuição (CEOC), as transferências com as seguintes finalidades:

· Despesas com saúde e/ou educação, desde que efectuadas directamente às respectivas instituições de saúde e/ou de ensino;

· Repatriamento de dividendos e capitais mutuados, incluindo os juros;

· Mercadorias.


Estão também isentos da presente contribuição especial (CEOC):

· Estado e quaisquer de seus órgãos, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados;

· As sociedades diamantíferas e sociedades investidoras petrolíferas.

 
Outrossim, salientamos que os Institutos Públicos e Empresas Públicas estão sujeitos ao CEOC.

O Preçário será ajustado em conformidade.

Para mais informações, contacte o Apoio ao Cliente ou o seu Gestor.