Keve Crédito ao Sector Real da Economia

No âmbito do Aviso nº 10/2022 de 06 de Abril de 2022, que actualiza a aplicação do Aviso 10/2020 de 01 de Abril de 2020, em particular no que diz respeito às modalidades de concessão de Crédito ao Sector Real da Economia, os requisitos mínimos em termos de número, valor total e seu tratamento no cálculo das reservas obrigatórias, o Banco Keve apresenta abaixo as vantagens termos e condições aplicáveis para este tipo de Crédito.

AOA

Negociável

7 - 10 Anos

Moeda

Montante Máximo

Prazo

Vantanges

Assessoria especializada;
Acompanhamento personalizado;
Expansão da capacidade de produção;
Promover a diversificação da economia Real;
Estimular a produção nacional, aumentar e diversificar as exportações e substituir importações.

Atividades Elegíveis

Avicultura, Bovinicultura, Caprinocultura, Suinicultura e derivados;
Apicultura;
Pesca comercial, Aquicultura e todas as actividades relacionadas com a indústria da pesca;
Pastelaria e panificação;
Cultura e derivados de: i) Arroz; ii) Café; iii) Cana-de-açúcar; vi) Legumes vii) Milho; viii) Trigo; ix) Tubérculos; x) Palmar; xii) Soja;
Produção de: i) Bebidas, incluindo sumos; ii) Leite e seus derivados; iii) Óleo alimentar; iv) Sal comum; v) Artigos de higiene; vi) Embalagens; vii) Sabão e detergentes; viii) Madeira e seus derivados; ix) Varão de aço; x) Vidro; xi) Fertilizantes