Keve Regime Especial Crédito à Habitação
No âmbito do Aviso n.º 09/2023 de 03 de Agosto de 2023 que revoga o Aviso n.º 09/2022 de 6 de Abril, sobre o regime especial de Crédito Habitação, o Banco Keve apresenta abaixo os requisitos de elegibilidade, termos, condições e custos aplicáveis para este tipo de Crédito, bem como o seu tratamento no cálculo das reservas obrigatórias.
AOA
KZ 100 000 000
30 Anos
Moeda
Montante Máximo
Prazo
Vantagens
Modalidade de empréstimo longo prazo, com taxa bonificada e que permite financiar aos clientes bancários créditos à habitação compatíveis com o nível médio de rendimentos auferidos;
Permite a dedução dos valores financiados das reservas obrigatórias, possibilitando assim a rentabilização desses fundos.
Finalidade
Crédito à Habitação, a ser concedido a um cliente particular para aquisição de uma habitação própria permanente.
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